AJUDE O “LEÃO” A GARANTIR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Ao destinar parte do seu Imposto de Renda devido para instituições de assistência social como a Osceia, você estará auxiliando crianças e adolescentes em vulnerabilidade social e em situação de risco, garantindo seus direitos e consequentemente, proporcionando uma melhor qualidade de vida, devolvendo-lhes a esperança em um futuro melhor.

5 MOTIVOS PARA VOCÊ COLABORAR

O dinheiro já é do “leão”, você só precisa indicar como prefere que seja utilizado

Você transforma a vida de crianças e adolescentes em situação de risco sem gastar dinheiro

Você colabora para uma sociedade mais justa e segura

Você ajuda a devolver o sorriso e a esperança para centenas de crianças em vulnerabilidade social

É uma ação simples. Você ajuda sem gastar muito do seu tempo

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MOSTRE QUE SEU LEÃO TEM CORAÇÃO 🧡

Contribua destinando parte de seu imposto de renda devido aos projetos da Osceia e quem paga a conta é o Leão!
Conheça Os Projetos Da Osceia, Aprovados No Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente De Goiânia/Go:

Projeto Florescer

O Florescer – Núcleo de Atendimento Multidisciplinar já vem sendo desenvolvido pela instituição há vários anos e atende crianças e adolescentes de ambos os sexos, em situação de vulnerabilidade e risco social (homicídios, latrocínios e estupro). O Projeto visa contribuir com o desenvolvimento da criança garantindo seus direitos e consequentemente, dar a estas uma melhor qualidade de vida.

PASSO A PASSO PARA SUA CONTRIBUIÇÃO

Pessoa Física ou Jurídica, doação no decorrer do ano ou diretamente no programa da Receita Federal, escolha a opção mais adequada para você

Pessoa Física

Opção 1

De 01/03 a 31/05 diretamente no PROGRAMA DE IRRF

(somente para opção de declaração completa)

Nesta opção a dedução ficará reduzida à 3% do imposto devido na declaração.
  • Acesse o programa IRRF
  • Resumo da Declaração
  • Doações diretamente a declaração – ECA
  • Novo
  • Escolha o tipo de fundo Municipal
  • UF (GO) – Município (Goiânia)
  • Insira o valor disponível
  • Clique em ok para encerrar e salvar os dados
  • Vá em declaração
  • Imprimir
  • DARF – Doações diretamente na declaração ECA.

Pague seu DARF até o último dia útil do mês de abril

Opção 2

DOAÇÃO NO DECORRER DO ANO

Nesta opção você doa até 6% do imposto de renda devido, data limite 31/12, e se tiver imposto a pagar, o valor doado já será descontado no montante a ser pago.

É necessário realizar o depósito na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – Goiânia/GO, na modalidade DOAÇÃO CASADA, onde você faz a indicação da Osceia para recebimento de sua doação.

Segue dados da conta para depósito:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Goiânia/GO

Banco: CEF – 104
Agência: 2510
Operação: 006
Conta Corrente: 581-6
CNPJ: 05.148.967/0001-39

Importante

Para que sua doação chegue até Osceia!

Após o depósito, enviar uma cópia para o e-mail: amigo@osceia.org.br e/ou no WhatsApp 62. 98299-1640
Nos responsabilizaremos pelo seu recibo junto ao CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

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Pessoa Jurídica

DOAÇÃO NO DECORRER DO ANO

Nesta opção poderá doar até 1% do imposto sobre a renda devido, tributadas com base no lucro real (apuração trimestral ou anual).
A doação deverá ser realizada dentro do período a que se refere a apuração do imposto.

Importante

Para que sua doação chegue até Osceia!

Após o depósito, enviar uma cópia para o e-mail: amigo@osceia.org.br e/ou no WhatsApp 62. 98299-1640
Nos responsabilizaremos pelo seu recibo junto ao CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

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PERGUNTAS FREQUENTES

  • Os contribuintes destinarão suas doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia/GO.
  • O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
  • Os projetos Osceia direcionados à Criança e ao Adolescente, são votados e aprovados pelo CMDCA.
  • Os Fundos Públicos são mecanismos de descentralização do orçamento das entidades públicas, que visam deixar explícita na peça orçamentária a destinação específica de recursos públicos para um determinado fim.
  • Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente com monitoramento do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público.
  • O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
  • A criação do Fundo foi prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e é gerido pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
  • Para saber mais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei 8069/90, acesse o link: http://bit.ly/ECAATUALIZADO.
  • No Art. 260 você encontrará as orientações sobre doação de Imposto de Renda.

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