AJUDE O “LEÃO” A GARANTIR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Ao destinar parte do seu Imposto de Renda devido para instituições de assistência social como a Osceia, você estará auxiliando crianças e adolescentes em vulnerabilidade social e em situação de risco, garantindo seus direitos e consequentemente, proporcionando uma melhor qualidade de vida, devolvendo-lhes a esperança em um futuro melhor.
5 MOTIVOS PARA VOCÊ COLABORAR
O dinheiro já é do “leão”, você só precisa indicar como prefere que seja utilizado
Você transforma a vida de crianças e adolescentes em situação de risco sem gastar dinheiro
Você colabora para uma sociedade mais justa e segura
Você ajuda a devolver o sorriso e a esperança para centenas de crianças em vulnerabilidade social
É uma ação simples. Você ajuda sem gastar muito do seu tempo
MOSTRE QUE SEU LEÃO TEM CORAÇÃO 🧡
Contribua destinando parte de seu imposto de renda devido aos projetos da Osceia e quem paga a conta é o Leão!
Conheça Os Projetos Da Osceia, Aprovados No Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente De Goiânia/Go:
Projeto Florescer
O Florescer – Núcleo de Atendimento Multidisciplinar já vem sendo desenvolvido pela instituição há vários anos e atende crianças e adolescentes de ambos os sexos, em situação de vulnerabilidade e risco social (homicídios, latrocínios e estupro). O Projeto visa contribuir com o desenvolvimento da criança garantindo seus direitos e consequentemente, dar a estas uma melhor qualidade de vida.
PASSO A PASSO PARA SUA CONTRIBUIÇÃO
Pessoa Física ou Jurídica, doação no decorrer do ano ou diretamente no programa da Receita Federal, escolha a opção mais adequada para você
Pessoa Física
Opção 1
De 01/03 a 31/05 diretamente no PROGRAMA DE IRRF
(somente para opção de declaração completa)
Nesta opção a dedução ficará reduzida à 3% do imposto devido na declaração.
- Acesse o programa IRRF
- Resumo da Declaração
- Doações diretamente a declaração – ECA
- Novo
- Escolha o tipo de fundo Municipal
- UF (GO) – Município (Goiânia)
- Insira o valor disponível
- Clique em ok para encerrar e salvar os dados
- Vá em declaração
- Imprimir
- DARF – Doações diretamente na declaração ECA.
Pague seu DARF até o último dia útil do mês de abril
Opção 2
DOAÇÃO NO DECORRER DO ANO
Nesta opção você doa até 6% do imposto de renda devido, data limite 31/12, e se tiver imposto a pagar, o valor doado já será descontado no montante a ser pago.
É necessário realizar o depósito na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – Goiânia/GO, na modalidade DOAÇÃO CASADA, onde você faz a indicação da Osceia para recebimento de sua doação.
Segue dados da conta para depósito:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Goiânia/GO
Banco: CEF – 104
Agência: 2510
Operação: 006
Conta Corrente: 581-6
CNPJ: 05.148.967/0001-39
Pessoa Jurídica
DOAÇÃO NO DECORRER DO ANO
Nesta opção poderá doar até 1% do imposto sobre a renda devido, tributadas com base no lucro real (apuração trimestral ou anual).
A doação deverá ser realizada dentro do período a que se refere a apuração do imposto.
PERGUNTAS FREQUENTES
- Os contribuintes destinarão suas doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia/GO.
- O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
- Os projetos Osceia direcionados à Criança e ao Adolescente, são votados e aprovados pelo CMDCA.
- Os Fundos Públicos são mecanismos de descentralização do orçamento das entidades públicas, que visam deixar explícita na peça orçamentária a destinação específica de recursos públicos para um determinado fim.
- Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente com monitoramento do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público.
- O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
- A criação do Fundo foi prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e é gerido pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
- Para saber mais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei 8069/90, acesse o link: http://bit.ly/ECAATUALIZADO.
- No Art. 260 você encontrará as orientações sobre doação de Imposto de Renda.
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A CAMPANHA LEÃO AMIGO OSCEIA
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