Planeje Estágio
O que é o Programa Planeje Estágio
A Osceia, como agente de integração de estágio, devidamente habilitada pelos órgãos competentes, atende as empresas com o Programa Planeje Estágio, oferecendo oportunidades para estudantes a partir dos 16 anos do ensino médio, técnico ou superior e propiciando a revelação de novos talentos para o mundo do trabalho.
Saiba mais sobre o Estágio
Entenda o que é estágio
O estágio é uma experiência educativa prática que proporciona ao estudante a vivência do ambiente profissional, desenvolvendo habilidades e competências que contribuem diretamente para a formação acadêmica e preparação para o mercado de trabalho, conforme estabelece a legislação vigente.
Quem contrata estagiários?
Empresas privadas, órgãos da administração pública direta e indireta, e profissionais liberais devidamente registrados podem contratar estagiários, respeitando as exigências legais, firmando termo de compromisso com o estudante e a instituição de ensino, por meio de agente de integração autorizado.
Quem pode ser estagiário?
Estudantes do ensino médio, técnico ou superior, a partir de 16 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva, podem realizar estágio, desde que a atividade esteja relacionada à área de formação e contribua para o desenvolvimento educacional e profissional.
Jornada de atividades do estágio
A jornada de estágio deve respeitar o limite de até 30 horas semanais e 6 horas diárias para estudantes do ensino médio, técnico ou superior, e até 20 horas semanais e 4 horas diárias para estudantes do programa de Educação de Jovens e Adultos.
Duração máxima do contrato
O contrato de estágio pode ter duração máxima de 24 meses na mesma empresa, exceto para pessoas com deficiência, que não têm limite de tempo. Esse período permite o acompanhamento do desenvolvimento do estudante e possibilita experiências mais sólidas e significativas.
Existe vínculo empregatício?
Não há vínculo empregatício em um estágio regular. A relação entre estudante, empresa e instituição de ensino é formalizada por meio do termo de compromisso, com base na Lei 11.788/2008, garantindo direitos e deveres sem gerar obrigações trabalhistas formais.
Como funciona a remuneração?
O valor da bolsa-auxílio do estágio é definido por livre acordo entre a empresa concedente e o estagiário, não havendo piso salarial obrigatório. A oferta de benefícios como auxílio-transporte ou seguro contra acidentes pessoais depende da política adotada pela organização.
O estagiário tem recesso?
Sim, é garantido ao estagiário um recesso remunerado de 30 dias após 12 meses de estágio. Quando o estágio durar menos que isso, o recesso será proporcional. Esse direito é previsto na Lei do Estágio e deve ser formalmente concedido ao estudante.
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