Sabia que é possível destinar 6% do seu imposto devido para projetos de amparo à criança?

Através do Estatuto da Criança e do Adolescente, você pode!

Publicado em 13 de julho de 1990, a Lei nº 8069/90 estabelece a possibilidade de pessoas e empresas investirem, parte do que pagariam para o Imposto de Renda, em projetos de amparo à criança e o adolescente, aprovados pelo governo.

Entre esses projetos, está o Projeto Florescer desenvolvido pela Osceia.

O prazo para destinação de 6% do seu imposto devido, vai até o final deste ano, ou seja, 30 de dezembro de 2022. Após esse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3%.

Além de garantir os direitos básicos de dezenas de crianças e adolescentes, o valor doado não sai do seu bolso! A contribuição será abatida do seu imposto de renda devido: se você tiver impostos a pagar, pagará menos ou se você tiver imposto a ser restituído, sua declaração vai ser acrescida do valor doado.

Acesse www.osceia.org.br/leao e saiba como doar.