🚨 Sabia que é possível destinar até 6% do seu imposto devido para programas desenvolvidos pela Osceia?
Através de fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso você pode!
Até o dia 28 de dezembro de 2023, é permitido destinar até 3% do imposto devido para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo do Idoso.
Além de garantir os direitos básicos de dezenas de crianças, adolescentes e idosos, o valor doado não sai do seu bolso! A contribuição será abatida do seu imposto de renda devido: se você tiver impostos a pagar, pagará menos ou se você tiver imposto a ser restituído, sua declaração vai ser acrescida do valor doado.
Se a sua empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar os mesmos programas. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa.
✅ Acesse www.osceia.org.br/leao e saiba como doar.