As inscrições para participar do programa Jovem Aprendiz podem ser realizadas da seguinte forma:  
  • A inscrição pode ser feita através do cadastro ao lado. 
  • Importante observar que os jovens são chamados para entrevista de acordo com a disponibilidade de vagas e perfil solicitado pela empresa.
  • Os perfis das vagas podem envolver região solicitada pela empresa, bem como idade e sexo do jovem.
  • Caso você queria saber como está o andamento do seu cadastro, entre em contato no telefone 62 98237-0558.
  • Você pode acompanhar as vagas pelas redes sociais da Osceia (instagram e facebook) e a página: www.osceia.org.br/vagas

Faça seu pré-cadastro aqui: 

O Programa

O programa jovem aprendiz encaminha aprendizes na faixa etária de 14 a 24 anos incompletos, devidamente contratados e/ou matriculados para a realização de aprendizado prático nas empresas parceiras e ministra cursos de aprendizagem teórica validados pelo MTE, possibilitando a inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho por meio do contrato de aprendizagem.

Com centralidade na família, o programa jovem aprendiz propicia atividades socioassistenciais que visam estimular o adolescente e o jovem na construção de seus direitos, desenvolvendo autonomia e cidadania por meio da formação geral para o mundo do trabalho.

Lei da Aprendizagem

A Lei da Aprendizagem, por meio da lei de número 10.097/2000, juntamente com o decreto Federal nº 5.598/2005, determina que as empresas de médio a grande porte devem possuir uma porcentagem equivalente a 5% e 15% de jovens aprendizes de acordo com o número de funcionários registrados.

A OSCEIA é certificada pelo ministério do trabalho e emprego, como instituição “parceira da aprendizagem” e, conforme o certificado, cumpre o que estabelece a lei da aprendizagem e está em consonância com as portarias que regulamentam a execução da lei n°10.097/2000.

Para as empresas

Para as empresas cumprirem com a Lei da Aprendizagem basta procurar a OSCEIA e realizar o processo inicial para contratação dos jovens.

Serão selecionados jovens de 14 a 24 anos incompletos, de acordo com o perfil solicitado pela empresa e a mesma poderá contrata-lo como um CLT dentro da lei 10.097/2000, seguindo todo o passo a passo e as questões legais.

É importante ressaltar que a carga horária total do Jovem Aprendiz, um percentual será de atividades práticas na empresa e outro percentual será de atividades teóricas na OSCEIA, onde o jovem poderá ter acesso ao conteúdo da função exercida na empresa, algumas questões mais técnicas e comportamentais, que auxiliarão o jovem na suas escolhas e no seu desenvolvimento.

Compromisso social 

Quando a sociedade se propõe em empregar esse Jovem Aprendiz, esse jovem está recebendo a orientação necessária para sua escolha de carreira e de futuro e ainda está sendo auxiliado na questão de sua formação.

Nota-se hoje, a vulnerabilidade que muitas famílias se encontram e este programa tem como objetivo envolver todos os agentes que podem transformar essa realidade.

No momento que a empresa contrata o Jovem Aprendiz ela está entendendo que essas ações são programas de entrada e de formação, principalmente para o seu negócio, haja vista, que com a oportunidade gerada ao jovem, a empresa está capacitando e formando a sua futura mão de obra. É um legado que a organizações corporativas deixam para elas e para o seu futuro.

Empresário, entre em contato conosco!

Caso você tenha interesse no programa Jovem Aprendiz em sua empresa ligue no telefone 3297-4240 ou mande um e-mail para contato@osceia.org.br.